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Importacao


Como Importar

Procuraremos descrever aqui, resumidamente o básico de conhecimento de Importação, seus procedimentos e os termos utilizados.

A importação pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica, sendo que o importante é ter um bom Despachante Aduaneiro, o qual será responsável por todo o serviço para seus clientes.

Caso o cliente deseje, a Unic Brasil poderá indicar o Despachante e acompanhar cada caso de importação para seus clientes.

1) ÓRGÃOS CONTROLADORES DA IMPORTAÇÃO NO BRASIL

SECEX Secretária do Comércio Exterior

SRF Secretária da Receita Federal

BCB Banco Central do Brasil

Todos estes órgãos, a partir do início de 1997, estão ligados ao SISCOMEX – Sistema Integrado do Comércio Exterior, software utilizado no controle dos processos de importação. É neste sistema em que o Despachante Aduaneiro registra a Licença de Importação e a Declaração de Importação, solicita o desembaraço da mercadoria à Receita Federal, e obtém o Comprovante de Importação.

2) REGISTRO DO IMPORTADOR:

As empresas interessadas em efetuar importação deverão fazer uma procuração a um despachante Aduaneiro, o qual o representará perante a Receita Federal, para a liberação da Mercadoria na alfândega.

O despachante apresentará a Receita Federal a Procuração + 01 relação de documentos solicitados (dentre eles Contrato Social, Cartão do CNPJ, e Alvará de Funcionamento), e fará o registro do Importador.

3) Licenciamento:

O SISCOMEX autoriza dois tipos de licenciamento:

Licenciamento Automático – Para mercadorias não sujeitas ao controle prévio.

São os casos de maquinas, e equipamentos de CQ, que não estejam enquadrados em nenhum “Ex” Tarifário. (Exceção Tarifária)

Licenciamento não Automático – exigência de L.I. (Licença de Importação).

As mercadorias sujeitas a anuência prévia de importação ou ao cumprimento de condições especiais deverão obter licenciamento prévio ao embarque no exterior. No caso de máquinas esta L.I. é exigida para máquinas com “Ex” tarifário.

4)EX – TARIFÁRIO

Trata-se de um benefício concedido pelo governo, para importação de máquinas sem similar nacional com isenção de pagamentos reduzidos do imposto de importação.(atualmente 4%)

São poucas as máquinas e Equipamentos de Medição enquadrados em “Ex” Tarifário.

Não basta o equipamento não ter fabricação similar no Brasil, é necessário que o mesmo esteja enquadrado nos “Ex Tarifários” publicados na TEC. Isto só ocorre quando houve um processo anterior, aceito pelo Ministério da Fazenda que autoriza a redução do Imposto de Importação, através de uma publicação no Diário Oficial da União.

5) MODALIDADE DE PAGAMENTO

Os pagamentos ao exterior podem ser praticados sob as seguintes condições:

  • Pagamento Antecipado,
  • Pagamento a Vista,
  • Pagamento a Prazo,
  • Pagamento amparados por Carta de Crédito

PAGAMENTO ANTECIPADO

Pagamento total ou parcial feito pelo importador ao exportador antes do efetivo embarque da mercadoria.

É comum o exportador exigir o pagamento antecipado quando a mercadoria é produzida exclusivamente por encomenda e conforme especificação do importador, como é o caso de máquinas especiais.

Quando se trata de venda de máquinas, normalmente o exportador exige um sinal de cerca de 15% a 20% do valor da venda, como pagamento antecipado ao início da produção, para garantir a operação.

Mesmo quando se trata de financiamento junto à Banco, este exige que o importador efetue o pagamento antecipado ao exportador de uma porcentagem da operação.

PAGAMENTO À VISTA

Também bastante conhecido como “CAD – Cash Against Documents – a vista contra documentos de embarque”

É o pagamento total efetuado pelo importador, mediante retirada dos documentos necessários para o desembaraço aduaneiro da mercadoria em seu país, que são enviados pelo exportador a um banco.

O pagamento à vista normalmente é efetuado “contra documentos de embarque”, ou seja, o exportador envia todos os documentos de Embarque consignados à um Banco, juntamente com a Fatura Comercial, e o Banco somente libera a documentação ao importador mediante recebimento do pagamento.

PAGAMENTO A PRAZO

É o pagamento efetuado pelo importador, em data determinada, após o recebimento da mercadoria. Este pagamento pode ser de Curto ou Longo Prazo.

Curto Prazo são os pagamentos efetuados antes de um ano da 1ª data do embarque da mercadoria e longo prazo são os pagamentos efetuados após um ano do embarque da mercadoria, sendo que estes podem ser parcelados, conforme acordado entre exportador e importador.

PAGAMENTOS AMPARADOS POR CARTA DE CRÉDITO (À VISTA OU A PRAZO)

É considerada a forma de pagamento mais segura no comércio internacional, pois garante ao exportador o recebimento do valor da operação por um banco mesmo que o importador falte com o pagamento.

O importador, de posse da Fatura Proforma enviada pelo fabricante, deve dirigir-se a um banco para que este emita a Carta – de – Crédito, cujo o beneficiário será o exportador no exterior. Como regra, este documento deve ser emitido de acordo com as exigências do exportador e do importador.

A execução da carta de crédito está sujeita ao cumprimento, por parte do exportador, de condições predeterminadas na negociação entre as partes, como : qualidade, quantidade preço da mercadoria, prazo de embarque, via de transporte, local de destino, Incoterms, entre outras.

A Carta de Crédito é uma garantia de que o valor combinado será devidamente pago ao exportador. Em contrapartida, as condições previstas devem ser rigorosamente cumpridas, pois caso contrário a Carta de Crédito perde a validade.

6)- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os documentos mais utilizados no Comércio Exterior são:

FATURA PROFORMA

“É uma confirmação de Pedido enviada pelo Exportador ao Importador, contendo todos os dados da operação, tais como, quantidade, preço da mercadoria , forma de pagamento, meio de transporte, prazo de embarque e INCOTERM”.

É utilizada no Brasil para se efetuar o Seguro da mercadoria e para solicitar o R. O. F.1, e obtenção de Licenças de Importação.

A Fatura Proforma também é utilizada para fechamento do Contrato de Câmbio antecipado ao embarque da mercadoria.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL

Na Unic Brasil este contrato é realizado através do pedido formal do cliente em papel timbrado do cliente, e da assinatura da confirmação de pedido da Unic Brasil, descrevendo todo o pedido, e descriminando todas as condições de venda, incluindo a Assistência Técnica, Instalação e Garantia pós-venda.

FATURA COMERCIAL

“Emitida pelo exportador, a Fatura Comercial é o documento que serve de base para o desembaraço aduaneiro da mercadoria no país de destino, assumindo a função da Nota Fiscal para o mercado internacional.”

A Fatura deve ser emitida no idioma do país a que se destina a exportação ou em inglês. Deve conter todas as informações sobre a mercadoria e sobre a operação, conforme estabelecimento no contrato internacional de compra e venda.

É obrigatória a apresentação da Fatura Comercial Original e assinada para desembaraço da mercadoria junto à Receita Federal, e uma cópia desta para o fechamento do Contrato de Câmbio quando for efetuado após o embarque da mercadoria.

CONHECIMENTO DE EMBARQUE

Conhecimento de transporte internacional é mais um documento essencial.

Sua emissão é feita pela companhia transportadora e possibilita ao exportador comprovar o embarque da mercadoria.

O conhecimento de Embarque pode ser denominado Bill of Lading (B/L) quando se tratar de embarque marítimo ou Airwaybill (AWB) quando se tratar de embarque aéreo.

Para que se possa desembaraçar a mercadoria junto à Receita Federal é obrigatório que o importador esteja de posse de um “Full Set” destes documentos, o qual é constituído por três originais e três cópias não negociáveis.

Normalmente quando se tratar de condição de pagamento através de Carta de Crédito, ou quando o exportador desejar garantir o pagamento por parte do importador, envia-se o Conhecimento de Embarque consignando à um Banco no país do importador, o qual somente poderá desembaraçar a mercadoria, após o recebimento do “endosso” por parte do Banco.

ROMANEIO DE EMBARQUE – PACKING LIST

Este documento descreve as mercadorias embarcadas, detalhando o número de volumes, peso, dimensões, etc., e visa facilitar o desembaraço aduaneiro.

7- DESEMBARAÇO ADUANEIRO

O desembaraço aduaneiro na importação consiste na liberação da mercadoria para sua retirada da alfândega. Envolve, também, a conferência de toda documentação pertinente pela autoridade alfandegária.

A autoridade irá conferir:

  • Os documentos de circulação interna devidamente aprovados (DI).
  • A necessidade de LI previamente ao embarque
  • Os documentos de validade internacional (Fatura Comercial, Conhecimento de Embarque)
  • A uniformidade das informações entre os documentos,
  • O pagamento dos devidos tributos.
  • Se o valor esta dentro dos parâmetros praticados no mercado interno

No Brasil foi adotado o SISCOMEX onde todo o processo de registro de importações, obtenção de autorizações ( quando necessárias ) e registro de pagamentos é feito automaticamente.

O Processo de Desembaraço Aduaneiro inicia-se quando da chegada da máquinas no Brasil. Nesta ocasião deverá ser efetuado o pagamento dos impostos e emitida via Siscomex a Declaração de Importação, a qual após registrada, deverá ser encaminhada juntamente com a documentação pertinente (documentos de embarque, Fatura Comercial e comprovante de pagamento de impostos ) para a Receita Federal da Região do desembaraço.

A Receita Federal de posse da documentação, efetuará automaticamente a distribuição do processo, determinando o Fiscal responsável e o Canal de Análise o qual pode ser :

  • Verde – Livre de conferência documental e física
  • Amarelo – Conferência documental
  • Vermelho – Conferência documental e física
  • Cinza – Análise do valor Declaração

O Fiscal analisará o processo, e caso julgue necessário, poderá requerer um “Laudo Técnico” de um Engenheiro autorizado pela Receita Federal, atestando que a máquina corresponde à descrição da Fatura Comercial.

Após a liberação do Fiscal, e comprovado que a documentação e mercadoria estão de acordo, é emitido o Comprovante de Importação pela Receita Federal, o que prova a “nacionalização” da máquina.

PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO DIRETA

Importação direta é aquela onde o cliente importa a máquina no nome dele afim de economizar impostos internos no Brasil.

1- O Cliente coloca pedido formal em Papel Timbrado , e assina a Confirmação de Pedido enviada pela Unic Brasil.

2- O departamento de importação registra o pedido no cadastro para posterior controle do pedido, envia-o para Fabricante em língua inglesa .

3- O Fabricante após o recebimento do pedido, analisa-o e envia a “Confirmação do Pedido”, acordando com os preços, prazo de entrega, condição de pagamento, e composição da máquina.

4- Envia-se para o cliente a Fatura Proforma em Língua Portuguesa.

5- O Cliente de posse da fatura Proforma deve efetuar o pagamento da parcela antecipada ( caso necessário ) e solicitar a Licença de Importação ( quando exigido por lei ), ou enviar a Fatura Proforma a um Banco para abertura da Carta de Crédito.

6- De posse da documentação necessária ( Comprovante do Pagamento Antecipado, Cópia da Carta de Crédito, ou L.I ), o cliente deverá enviar uma Cópia desta documentação por fax para Unic Brasil, juntamente com a instrução de embarque da máquina / equipamento / peças. A Instrução de Embarque precisa Conter:

  • Modalidade de Embarque: Aéreo ou Marítimo
  • Quem será o transportador
  • Porto de destino
  • Endereço para enviar os documentos de Embarque ou nome e endereço do Banco em caso de pagamento “CAD”
  • Instruções especiais como por exemplo, remoção para entreposto aduaneiro, para pagamento de 01 armazém menor .

7- A Unic Brasil retransmite ao fabricante cópia, dos documentos juntamente com as instruções de embarque em língua inglesa e faz o devido Follow-up junto ao Fabricante.

8- O fabricante embarca a máquina e envia cópia de toda a documentação de embarque e da Fatura Comercial para Unic Brasil e os originais via correio diretamente para o cliente ou para o Banco designado, dependendo das condições pré – estabelecidas.

9- A Unic Brasil envia cópia da documentação para cliente, afim de que este a envie ao seu Despachante, para providenciar o desembaraço.

PRINCIPAIS EXPRESSÕES E SIGLAS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL

CFR COST AND FREIGHT (named port of destination)CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
CIF COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination)CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte de mercadoria até o porto de destino combinado.Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination)TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado.Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
CPT CARRIAGE PAID TO (named place of destination)TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
DAT DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of destination)ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de destino)O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsibilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.
EXW EX WORKS (named place of delivery)NA ORIGEM (local de entrega nomeado)O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.Utilizável em qualquer modalidade de transporte.Nota: em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do país, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira.
FAS FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment)LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
FCA FREE CARRIER (named place of delivery)LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
FOB FREE ON BOARD (named port of shipment)LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hdroviário interior).

Cálculo de Importação

Em Breve


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